Adepará apreende 500 kg de polpas de frutas em Tomé Açu
- Folha Notícias
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Ação contou com Vigilância Sanitária do Município e Ministério Público

Uma ação conjunta de fiscalização envolvendo fiscais da Adepará, agentes do Ministério Público e equipes da Vigilância Sanitária do Município de Tomé Açu, retirou de circulação polpas de frutas clandestinas que estavam sendo comercializadas em supermercados da sede do município e do distrito de Quatro Bocas.

A operação ocorreu, na última terça-feira, 3, e recolheu aproximadamente 540 quilos de polpas de frutas sem procedência de origem, o que coloca em risco a saúde do consumidor.
De acordo com o fiscal agropecuário Nelson Leite, o objetivo deste tipo de fiscalização é garantir a segurança alimentar, tendo em vista que o registro de inspeção indica que o produto obedeceu às normas sanitárias de higiene e as boas práticas de fabricação.
“Os produtos que foram recolhidos são feitos de forma clandestina, sem indicar a procedência. A fiscalização tem esse intuito de retirar do mercado esses produtos, que concorrem de forma desleal com os produtos oriundos das agroindústrias regulamentadas, as que cumprem toda a exigência da legislação e são regularmente inspecionados”, explicou o gerente.
Certificação de agroindústrias - Existem 242 estabelecimentos autorizados a processar polpas de frutas registrados no Serviço Estadual de Inspeção Vegetal.
O Pará produz cerca de 3.500 toneladas de polpa por ano. A atividade é desenvolvida em 82 municípios paraenses e contribui para alavancar a economia em diversas regiões do Estado, fortalecendo o desenvolvimento regional e gerando emprego e renda para a população dos municípios onde elas são instaladas.
Os estabelecimentos interessados em regularizar a situação junto a Adepará devem procurar uma unidade da agência de defesa que está presente em Tomé-Açu.
“Nós estamos prontos para atender quem quer se regularizar. A Adepará oferece orientação e e durante todo o processo, que inclui desde a apresentação de documentos pessoais, requerimento para registro da empresa, visita de inspeção e adequação da infraestrutura, caso seja necessário. Às vezes, a pessoa já tem um espaço e precisa apenas se adequar às normas”, orienta Nelson Leite.
Fonte: Adepará